quarta-feira, 4 de setembro de 2013

DESCARTE INADEQUADO DE MEDICAMENTOS


       

     A presença dos medicamentos vencidos nas residências se dá pela facilidade de aquisição destes produtos por meio do consumidor, que através do princípio da prevenção acredita que estará sempre mais seguro com a proximidade do medicamento.
            O problema se encontra na falta de gerenciamento adequado para estes produtos adquiridos, uma vez nas chamadas “farmacinhas” muitas vezes são esquecidos e só lembrados no momento de necessidade, ou mesmo o abandono de tratamentos, deixando o restante que jamais serão usados novamente guardados, depois de vencidos, ou que o uso não seja mais necessário é que surge a questão, onde descartar?

            A pergunta é pertinente, mas a resposta é que não temos muitas opções sobre o que fazer com eles além de jogar no lixo, na pia ou no vaso. Não existem muitos locais de coleta e nem em todas as cidades tem estes pontos. “É importante existir o intercâmbio de informações entre órgãos reguladores e empresas com o objetivo final de encontrar a melhor solução para os problemas envolvidos no gerenciamento de resíduos de medicamentos.” (FALQUETO, E. et al , 2006, p. 5).

1.3   REQUISITOS LEGAIS PARA O DESCARTE DE MEDICAMENTOS NO BRASIL


No Brasil ainda não existe regulamentação especifica no âmbito nacional relacionada ao gerenciamento e destinação ambientalmente correta de resíduos de medicamentos descartados pela população. Porém existe uma diversidade de regras, normas e inciativas nos estados e municípios de recolhimento, doação e descarte feito pela população.

            As Resoluções RDC 306/2004 da ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que dispõe sobre o gerenciamento interno e externo dos Resíduos de Serviços de Saúde, e do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) 358/2005 (39) que dispõe sobre competências aos órgãos ambientais e o destino final destes resíduos, abordam o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e todas as suas etapas.

Em um senso comum estas resoluções classificam os resíduos de serviços de saúde, em cinco grupos:

• Grupo A – resíduos infectantes, com possível presença de agentes biológicos;

• Grupo B – resíduos contendo substâncias químicas;

• Grupo C – rejeitos radioativos;

• Grupo D – resíduos comuns; e,

• Grupo E – materiais perfurocortantes.

Os medicamentos se encaixam no grupo B, pois possuem em seus compostos elementos químicos além de elementos biológicos.

Embora as reações ocorridas pela presença de medicamentos no meio ambiente não estejam totalmente claras, estudos comprovam que a presença destes elementos nos afluentes aquáticos está causando alterações nos organismos aquáticos, resultando em desequilíbrio e alteração de suas populações.

Segundo (MAROSTEGA, V. et al. 2009) as características químicas dos medicamentos apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente pois seus resíduos possuem alguns componentes resistentes e de decomposição lenta e difícil que podem contaminar o solo e a água.

Alguns medicamentos contêm elementos químicos perigosos que quando em contando com organismos pode ocasionar o efeito de bioacumulação, tendo assim enfeito direto na saúde humana através da cadeia alimentar.

Estudos recentes também comprovam que estes elementos continuam ativos até mesmo quando este elemento já passou pela estação de tratamento. De forma direta estes químicos voltam para nós na água que consumimos diariamente, causando assim a contaminação, onde é colocada em risco a saúde humana e dos demais animais que participem do mesmo processo ou da mesma cadeia alimentar.

“Dentre os fármacos considerados de importância ambiental devido às quantidades consumidas, toxicidade e persistência no ambiente, estão os beta bloqueadores, analgésicos e anti-inflamatórios, hormônios esteroides, citostáticos e drogas para tratamento de câncer, compostos neuro-ativos, agentes redutores de lipídeos no sangue, antiparasitas e antibióticos.” (CARVALHO, E. V. et al. 2009 p. 1).

Existe também uma preocupação no caso de descarte em lixo comum, pelo risco de intoxicação das pessoas que poderão ter algum tipo de contato com estes medicamentos. Geralmente crianças e pessoas carentes que estejam presentes nos lixões podem ingerir estes medicamentos vencidos, ou mesmo através do toque, já que depois de vencidos, estes químicos sofreram reações adversas, podendo transformar-se em resíduos perigosos.

“Outros problemas observados foram à modificação da comunidade microbiana do solo, incluindo o desenvolvimento de resistência bacteriana e a inibição do mecanismo natural de descontaminação para pesticidas e outros xenobióticos”. (BILA, 2003).
 
            Diante da problemática apresentada, vemos a fragilidade do meio ambiente e de nossa saúde, portanto temos parcela significativa na forma como o meio ambiente está sendo afetado por nossas ações, sejam elas conscientes ou feitas de qualquer forma por falta de informação.

            Embora não sejam claras ainda as reais consequências da presença destes elementos no meio ambiente, é sabido que ele afetará a saúde humana e do meio ambiente de variadas formas, direta ou indiretamente. Mas que sempre volta para o ser humano.

            Cabe à população se conscientizar que descarte de medicamentos no lixo comum é perigoso e que isso pode alterar a nossa qualidade de vida, afinal todo elemento tem um ciclo, e quando um ciclo natural tem a interferência do ser humano ele tende a entrar em desequilíbrio, como é o caso da saúde pública que vem por meio da poluição do meio ambiente.

 FONTE: SILVA, Joseilda Brito. Problemática, Descarte Inadequado de Medicamentos. Palmas, 2013.

2 comentários:

  1. Muito bom esse assunto, precisamos divulgar mais sobre os impactos causados por esse tipo de resíduo.

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  2. eu acho q,a matéria prima deveria ser descartada no espaço n utilizando foguetes,e sim utilizar o q já estava preparado pra ir no espaço

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